Há 136 autarquias que não concedem benefícios fiscais aos munícipes

Albufeira, Alcoutim, Belmonte, Boticas, Gavião, Oleiros, Ponte de Lima e Vieira do Minho são únicas autarquias que vão conceder benefícios fiscais.

Foram 136 as autarquias que não abdicaram da sua participação integral no IRS, pelo que não concedem qualquer benefício fiscal aos contribuintes residentes nos seus concelhos, de acordo com a lista publicada no Portal das Finanças. 

Segundo os dados disponíveis, entre os 136 municípios que não concedem assim qualquer benefício fiscal aos munícipes estão as capitais de distrito Lisboa, Porto, Beja, Faro, Portalegre, Santarém, Setúbal e Vila Real. 

Aveiro e Leiria, outras capitais de distrito, aprovaram valores abaixo, passando a ter uma participação variável do IRS dos seus munícipes de 4,5% e 4%, respectivamente, concedendo, por isso, um benefício fiscal de 0,5% e 1%. 

Dos 189 municípios que constam no documento, oito (Albufeira, Alcoutim, Belmonte, Boticas, Gavião, Oleiros, Ponte de Lima e Vieira do Minho) informaram que dispensam, este ano, a participação variável no IRS dos contribuintes residentes relativamente a rendimentos gerados no ano passado. 

A Lei das Finanças Locais determina que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5% no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior. 

Ainda de acordo com o diploma, a participação “depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual deve ser comunicada por via electrónica pela respectiva câmara municipal à Direcção-Geral dos Impostos, até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos”. 

A ausência desta comunicação equivale à falta de deliberação, fazendo com que os municípios nestas circunstâncias arrecadem a totalidade dos 5%. 

Em termos práticos, a lei destina às câmaras 5% do imposto sobre os rendimentos singulares colectado nos respectivos concelhos, uma verba que as autarquias podem abdicar, no todo ou em parte, a favor dos contribuintes individuais, o que significa que, no momento do reembolso, os munícipes podem receber mais se o município renunciar de uma parte ou da totalidade a que tem direito. 

A participação variável no IRS pelos municípios é uma das três formas de repartição dos recursos públicos entre o Estado e as autarquias que tem como objectivo atingir o equilíbrio financeiro. 

As duas restantes são a subvenção geral, determinada a partir do Fundo de Equilíbrio Financeiro, e a subvenção específica, decorrente do Fundo Social Municipal.

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