Suspensão temporária da obra do Coliseu de Viana do Castelo por dificuldades financeiras


A Câmara de Viana do Castelo informa que o Coliseu de Viana do Castelo, desenhado pelo Arquitecto Eduardo Souto Moura, foi uma empreitada adjudicada em 21 de Dezembro de 2007 na reunião de executivo com os votos favoráveis de todos os membros eleitos. Ainda sem financiamento comunitário no início do processo de construção, foi contraído um empréstimo de 4,7 milhões de euros, aprovado em 29 de Fevereiro de 2008 pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo.

Em Maio de 2010, face aos problemas numa das empresas do consórcio encarregue da empreitada, a Câmara Municipal geriu a transmissão da posição contratual, permitindo a continuação da obra. Em Fevereiro de 2011, a Câmara Municipal e o consórcio assinaram o Auto de Suspensão Temporário por Mútuo Acordo pelo período de quatro meses.
Reconhece este acordo que a Câmara Municipal “tem envidado todos os esforços possível em ordem a obter o necessário financiamento para a obra através da sua candidatura a programas comunitários quer nacionais quer regionais, sem que o tenha conseguido até ao momento” e considera que “a obtenção de tal financiamento é absolutamente necessária à normal execução financeira da obra e sua conclusão”.
No auto de suspensão por mútuo acordo é identificado que a Autarquia continuará a diligenciar uma candidatura ou um programa de financiamento “dentro do período de suspensão da empreitada” (quatro meses) por forma a restabelecer a empreitada logo que possível.
A decisão de suspensão assenta nas dificuldades económicas sentidas pelo Município, associadas aos cortes das transferências de verbas do Estado e pretende não colocar em causa a estabilidade financeira da autarquia, nomeadamente no cumprimento de compromissos na educação, no apoio às áreas sociais, na reabilitação da rede viária e nas obras de infra-estruturas de água e saneamento necessárias, obras que, aliás, foram alvo de recentes candidaturas à CIM Alto Minho e que permitiram a Viana do Castelo beneficiar de financiamentos comunitários de oitenta por cento para a sua execução.

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